Como evitar a Preterição em Concursos Públicos e Garantir sua Nomeação!
- Carlos Lino
- 20 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de dez. de 2024

A preterição em concursos públicos é uma violação grave dos direitos dos candidatos, comprometendo os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência. Esse problema ocorre quando um candidato, aprovado dentro do número de vagas ou com classificação elegível para nomeação, é injustamente "deixado de lado" em favor de outros candidatos ou práticas administrativas inadequadas.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um precedente importante ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 837.311. Neste julgamento, foi reforçado que a administração pública deve respeitar a ordem classificatória dos candidatos. Quando esse princípio é violado, surge para o candidato o direito subjetivo de requerer a nomeação por meio de ação judicial.
Como evitar a Preterição em Concursos Públicos e Garantir sua Nomeação!
Más, o que é Preterição em Concursos Públicos?
A preterição acontece quando a administração pública ignora a ordem de classificação em concursos, causando prejuízo ao candidato aprovado. Isso pode ocorrer em diversas situações, como:
Contratação de temporários para funções que deveriam ser ocupadas por concursados;
Nomeação de candidatos fora da ordem classificatória, sem justificativa plausível;
Abertura de um novo concurso público para o mesmo cargo, enquanto o concurso anterior ainda está válido e possui candidatos aprovados aguardando convocação;
Contratação de terceirizados para executar os mesmos serviços previstos no edital;
Descumprimento das cotas estabelecidas para candidatos negros ou pessoas com deficiência, violando as normas de inclusão;
Manutenção de cargos vagos sem justificativa técnica ou financeira, frustrando o direito de convocação dos candidatos aprovados;
Ausência de convocação em casos de aposentadoria ou exoneração de servidores, mesmo diante da necessidade de preenchimento dessas vagas.
Essas práticas violam o princípio da vinculação ao edital, que determina que a administração pública está obrigada a seguir as regras previamente estabelecidas no certame.
Como evitar a Preterição em Concursos Públicos e Garantir sua Nomeação, vejamos o
Precedente do STF: RE 837.311
O STF, no julgamento do RE 837.311, consolidou o entendimento de que o direito à nomeação se estende a três situações específicas:
Aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação, devendo a administração pública agir conforme as disposições do certame;
Contratação temporária de profissionais ou a realização de um novo concurso para as mesmas funções configura preterição, caso existam candidatos aprovados aguardando convocação;
Vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso público devem ser preenchidas respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Como a Nomeação Deve Ocorre na Administração Pública
A administração pública está obrigada a seguir princípios constitucionais na convocação de candidatos aprovados, especialmente:
Legalidade: Deve-se obedecer às regras e à ordem classificatória do edital;
Moralidade e Impessoalidade: Nomeações arbitrárias, favorecimentos ou contratações inadequadas são inaceitáveis;
Eficiência: Garantir que os serviços públicos sejam executados por profissionais qualificados e regularmente aprovados.
Quando há descumprimento desses princípios, candidatos podem recorrer à justiça para garantir a sua nomeação.
Exemplo de Caso Concreto
Outro caso relevante sobre o tema é o Recurso Extraordinário 598.099, no qual o STF reconheceu o direito de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, mas que não foi nomeado devido à contratação de temporários. No julgamento, o Tribunal reafirmou que a administração pública não pode justificar a ausência de nomeação alegando limitações orçamentárias ou administrativas, especialmente quando contratações alternativas comprovam a necessidade de pessoal.
Esse precedente destaca que candidatos aprovados têm direito subjetivo à nomeação, e a preterição por contratações temporárias ou manutenção de vagas ociosas caracteriza violação a esse direito.
O Que Fazer se Você For Preterido?
Se você acredita ter sido preterido em um concurso público, é essencial agir rapidamente. Aqui estão os passos recomendados:
Recurso Administrativo: Verifique o edital para entender os prazos e as condições de contestação. Apresente um recurso administrativo ao órgão responsável, fundamentando sua argumentação com base na legislação e jurisprudência aplicável.
Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja negado ou não resolva o problema, busque orientação de um advogado especializado em concursos públicos. O profissional poderá ingressar com mandado de segurança ou ação ordinária para assegurar seus direitos.
Conclusão
A preterição de candidatos em concursos públicos não apenas fere direitos individuais, mas compromete a transparência e a eficiência da administração pública. Graças a precedentes importantes do STF, como o RE 837.311 e o RE 598.099, candidatos prejudicados têm meios legais para contestar essas situações.
Se você foi preterido ou enfrenta dificuldades em sua nomeação, entre em contato com especialistas em concursos públicos para assegurar seus direitos e avançar em sua carreira.
Fique de olho, o direito não socorre os que dormem!
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